Estrutura
Gabinete da Presidência - Presidente Vereador Livino Clementino;
1ª Secretaria - Secretário Vereador Antônio de Dôca;
2ª Secretaria - Secretário Vereador Neilson Neres.
COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA (Regimento Interno, Art. 22):
I - resolver todos os casos relacionados com a economia interna da Câmara, dando ciência ao Plenário;
II - receber ou mandar protocolar, com a numeração própria, os projetos de lei, os projetos de resoluções, as indicações, as moções e os requerimentos apresentados por vereador, em sessão ou fora dela, bem como os projetos de lei remetidos pelo Executivo;
III - designar anualmente os membros das Comissões Permanentes;
IV - prestar informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeito à fiscalização da Câmara;
V - elaborar e encaminhar até 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentaria da Câmara a ser incluída na proposta orçamentária do Município;
VI - devolver a tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;
VII - elaborar a prestação de contas da Câmara, anexá-la à do Executivo e remeter ao tribunal de Contas até 30 de abril de cada ano.
VIII - enviar ao Prefeito do Município, até o primeiro de março, as contas do exercício anterior;
IX - propor ao plenário projetos de resoluções que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal bem como a fixação da respectiva remuneração, observados as determinações legais;
X - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município e neste Regimento, assegurado ampla defesa.
COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES (Regimento Interno, Art. 31 e 32):
As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados, em caráter permanente ou transitório a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo.
Comissões Permanentes:
I - Justiça e Redação
II - Finanças e Orçamento
III - Obras e serviços Públicos
IV - Educação, Saúde e Assistência Social.
Compete a Comissão de Justiça e redação manifestar-se sobre o aspecto jurídico e a redação de todas as matérias submetidas a apreciação da Câmara, ressalvadas aquelas a que este Regimento der explicitamente outra tramitação. Parágrafo Único - Compete também à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre o mérito das proposições relativas a:
I - organização interna da Câmara;
II - regime jurídico dos Funcionários Públicos Municipais.
- Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre.
I - a proposta orçamentária;
II - a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, bem com a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores;
IV - as proposições referentes a matéria tributária, abertura de crédito, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público.
§ 1º - Compete ainda a Comissão de Finanças e Orçamento, elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária.
§ 2º - para emitir parecer sobre a prestação de contas, a Comissão de finanças e orçamento poderá vistoriar obras e serviços, examinar processos, documentos e papéis nas repartições Municipais, bem como solicitar do Prefeito esclarecimentos complementares.
- Compete a Comissão de Obras e serviços Públicos, emitir parecer sobre todos os projetos de lei atinentes à realizações de obras e execuções de serviços prestados pelo Município, autarquias, Entidades para estatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito Municipal bem como os projetos que disponham sobre atividades agrícola, comerciais e industriais.
- Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social emitir parecer sobre projetos de lei referentes a educação, ensino a arte, patrimônio histórico, esportes, higiene e saúde pública e obra assistenciais.
CONTROLADORIA INTERNA
Coord. Controle Interno - Odlanier Ribeiro de Carvalho
Compreende a executar atividades de médio grau de complexidade, voltadas para o apoio técnico-administrativo referente às atribuições de controle interno, acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de controle contábil financeiro da gestão governamental, zelando pela moralidade e probidade dos atos, pela publicidade e pelo cumprimento das determinações expedidas pelo Órgão Auxiliar de Controle Externo.
TESOURARIA
Chefe de Tesouraria - Maria de Cássia de Sá Callou
Compreende as funções permanentes de dirigir as atividades de tesouraria; realizar o pagamento das despesas; emitir cheques, controlar os saldos; receber os extratos bancários; manusear os recursos da tesouraria; além de outras atribuições próprias da função.
SECRETARIA GERAL
Secretária Geral - Taysla Emanuele dos Santos Araújo
Assessorar as atividades da Mesa Diretora, da Presidência auxiliar o Presidente na condução do processo legislativo; auxiliar o Presidente no acompanhamento da tramitação das proposições; realizar os estudos e pesquisas que lhe forem solicitados pelas Comissões e pelo Vereador; permanecer à disposição das Comissões Técnicas para informar e fornecer subsídios referentes à matéria em pauta; – orientar a Mesa, precedendo as votações, nos casos em que as normas constitucionais, legais e regimentais exigirem quórum qualificado para a aprovação da matéria; zelar pela eficiência dos serviços internos e externos da Câmara Municipal.
ASSESSORIAS LEGISLATIVAS
Compreende as funções de assessoramento ao Legislativo no exame das proposições a serem discutidas e votadas em Plenário, no assessoramento direto às Comissões Permanentes.